Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014427
Data do Acordão:11/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:A não satisfação pelo recorrente de convite do relator para indicar a norma juridica violada, implica o não conhecimento do recurso por parte do Tribunal, nos termos do artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00005023
Nº do Documento:SA119831103014427
Data de Entrada:03/07/1980
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3831
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 ART690 N3.