Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007391 |
| Data do Acordão: | 12/15/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PROCESSO DISCIPLINAR ARTIGOS DE ACUSAÇÃO AUDIENCIA E DEFESA FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS |
| Sumário: | I - Verificando-se, pela defesa do arguido, que este compreendeu perfeitamente o conteudo e o alcance da acusação, não pode ter-se como incumprida a exigencia legal de dedução da acusação por artigos, nos quais as infracções disciplinares sejam suficientemente individualizadas e referidas aos preceitos legais violados. II - Nos termos do paragrafo 2 do artigo 399 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não podem ser inquiridas mais de tres testemunhas por cada facto, devendo o arguido identifica-las e indicar os pontos precisos sobre os quais cada uma deve ser ouvida. III - Não tendo feito esta indicação senão quanto a uma e sendo todas as demais testemunhas abonatorias, das quais, em obediencia ao preceito legal acima citado, foram ouvidas tres, não se verifica qualquer irregularidade na audição das testemunhas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020100 |
| Nº do Documento: | SA119671215007391 |
| Recorrente: | CRUZ , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 286 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1966/06/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART382 ART395 ART399 PAR2. RAU33 ART231 N2 PARUNICO N9 ART236. EJ62 ART146 N6. |