Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031827
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:AMNISTIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
CONVERSÃO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Os efeitos da amnistia derivam directamente da lei e não da vontade das partes; por isso, a sua aplicabilidade é questão de conhecimento oficioso.
II - O acto que, a pedido do interessado, converte a pena de demissão na de aposentação, não subsiste o acto punitivo originário, que se mantem nos seus elementos essenciais e, por isso, o recurso interposto do acto originário mantém o seu objecto, apesar da conversão operada, sendo inaplicável ao caso a disposição do n. 2 do artigo 51 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00040500
Nº do Documento:SA119940412031827
Data de Entrada:02/16/1993
Recorrente:REDONDO , JOAQUIM - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAIXA GERAL DEPOSITOS
Recorrido 1:REDONDO , JOAQUIM - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAIXA GERAL DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F K II ART17.
LPTA85 ART51 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23291 DE 1992/03/17.
AC STA DE 1988/11/17 IN BMJ N381 PAG403.
AC STA PROC30781 DE 1992/11/26.