Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01066/04
Data do Acordão:01/26/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
TRABALHADOR RURAL.
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA.
ACTIVIDADE AGRÍCOLA.
DECRETO REGULAMENTAR.
HIERARQUIA DAS NORMAS.
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO.
Sumário:O n.° 2 do art. 4° do Decreto-Regulamentar n.° 75/86, aditado pelo artigo único do Decreto-Regulamentar n.° 9/88, é ilegal por emitido ao abrigo e como regulamento de execução do D.L. n.° 401/86, extrapolar, contrariando a sua normação, excluindo da previsão neste contida determinados trabalhadores agrícolas por conta de outrem, através da exclusão de certas explorações agrícolas, sujeitando-os, por tal via, a um regime contributivo para a Segurança Social, diverso e mais oneroso do que o previsto naquele diploma legislativo.
Nº Convencional:JSTA00061669
Nº do Documento:SA22005012601066
Data de Entrada:10/21/2004
Recorrente:B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 401/86 DE 1986/12/02 ART1 ART2 ART5 N2 ART6.
DL 81/85 DE 1985/03/28 ART3 A E.
DRGU 75/86 DE 1986/12/30 NA REDACÇÃO DO DRGU 9/88 DE 1988/03/03 ART4 N1 N2.
DESP 84/SGSS/89 DE 1989/08/22 IN DR IIS DE 1989/07/04.
Aditamento: