Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0350/10
Data do Acordão:07/08/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
PROPRIEDADE DO TERRENO
USUCAPIÃO
ÓNUS DE PROVA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I – A certeza de que uma causa prejudicial, relativa à propriedade de um terreno, não foi instaurada determina que não configurem nulidades processuais quaisquer irregularidades sucedidas quando o tribunal ouviu as partes sobre se a instauração ocorrera.
II – Se o acto manda desocupar um terreno que pressupôs pertencer ao município, e que estaria inscrito no registo predial a seu favor, impende sobre o destinatário dessa ordem o ónus de alegar e de provar os factos constitutivos da usucapião que invoca contra o município e que o tornaria proprietário do terreno.
III – Se os factos a propósito alegados pelo recorrente não bastarem para a emergência da usucapião, improcede o erro nos pressupostos por si alegado e que adviria de ser ele, e não o município, o proprietário do terreno sobredito aquando da prática do acto.
IV – Está fundamentado de direito o acto camarário que ordena a desocupação de um terreno que assinala pertencer ao respectivo município.
V – Se não foi precedido da audiência dos ocupantes, esse acto padece de um vício de forma, por violação do art. 100º do CPA.
Nº Convencional:JSTA000P12010
Nº do Documento:SA1201007080350
Recorrente:PRES DA CM DE SINES
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: