Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016830 |
| Data do Acordão: | 02/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | RENDA COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DE RENDAS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS FIXAÇÃO DE RENDAS |
| Sumário: | I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecerem da impugnação deduzida contra a fixação de rendas de predios ou parte de predio a reocupar por parte das comissões de avaliações constituidas nos termos dos artigos 132 e 279 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola. II - O meio proprio para averiguar se as comissões de avaliação a que se reportam os artigos 132 e 279 do Codigo da Contribuição Predial, nomeadas pela administração fiscal para efeitos do disposto no artigo 69, alinea c), n. 3, da Lei n. 2030, são ou não as competentes e o recurso hierarquico com vista a abrir a via contenciosa, e não o da impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015807 |
| Nº do Documento: | SA219730221016830 |
| Data de Entrada: | 07/24/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 223 |
| Referência Publicação 1: | AD N136 ANOXII PAG546 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART132 ART279 ART284 PARUNICO. L 2030 DE 1948/06/22 ART69 N3 C. D 37784 DE 1950/03/14 ART5 ART6. CPCI63 ART43 PAR2 ART47. |