Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041250 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | FALTA DE ALEGAÇÕES JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO |
| Sumário: | I - A invocação de justo impedimento, para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo, tem de ser feita logo que cesse a causa impeditiva. II - Entende-se razoável que "logo" previsto na parte final do n. 2 do art. 146 do Cód. Proc. Civil não ultrapasse o dia seguinte à cessação da causa impeditiva. III - Tendo o requerimento de invocação de justo impedimento dado entrada no Tribunal no 3 dia útil após a cessação da alegada causa impeditiva, não é de reconhecer que a requerente se apresentou a requerer logo que o impedimento cessou. IV - Por conseguinte e independentemente de a situação alegada integrar ou não o conceito definido no n. 1 do citado art. 146, não deverá admitir-se a requerente a praticar o acto fora do prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046937 |
| Nº do Documento: | SA119970430041250 |
| Data de Entrada: | 10/30/1996 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART145 N3 N4 N5 ART146 N1 N2 ART744 N3. LPTA85 ART106. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/10/12 IN BMJ N320 PAG386. |