Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022956
Data do Acordão:10/20/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
AMNISTIA IMPRÓPRIA
RENÚNCIA
EFEITOS DAS PENAS
Sumário:I - Operando a amnistia ope legis, deve o tribunal conhecer e "aplicar" a mesma no recurso contencioso anulatório de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, com a consequente impossibilidade da lide, conducente à extinção da instância - art.
287 al. e) do C.P.Civil -, sem custas.
II - O exercício do direito à renuncia previsto no art. 9 da Lei 16/86 é aplicável ao recurso contencioso, nada lhe obstaculizando a chamada amnistia imprópria nem o art. 48 da LPTA ou o n.
4 do art. 11 do Estatuto Disciplinar, com relação aos efeitos já produzidos pela punição disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00032054
Nº do Documento:SA119881020022956
Data de Entrada:08/19/1985
Recorrente:SECO , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4916
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/03/12.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART22 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
PORT 446/78 DE 1978/08/08 ART19 N1.
EDF79 ART11 N1 D N3 ART23 N1 D ART25 N1 N2 A ART27 ART28.
CP82 ART126 N1.
EDF84 ART11 N4 ART24 N1 H ART28 ART29.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC22491 DE 1987/10/06.
AC STA PROC23412 DE 1988/04/12.