Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005273
Data do Acordão:03/07/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES
Sumário:Não existe qualquer contradição entre os artigos 20 e 30 do CSISSD. O legislador previu a disparidade de momentos entre a abertura da herança e a data da liquidação em termos de ressalvar quanto a esta as correcções legais ou monetárias.
Nº Convencional:JSTA00035027
Nº do Documento:SAP19900307005273
Data de Entrada:04/05/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARTARIO , MARIA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:36
Referência Publicação 1:AD N352 ANOXXXI PAG250
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 ART30 PAR2 ART92.
DL 252/89 DE 1989/08/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG162.; AC STA DE 1977/07/13 IN AD N192 PAG1301.; AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN AD N288 PAG847.; AC STA DE 1986/02/05 IN AD N293 PAG598.
Aditamento: