Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012642 |
| Data do Acordão: | 11/21/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | JURISDIÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL AGRAVO ALEGAÇÕES NULIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional de decisão proferida no recurso contencioso, na jurisdição fiscal, e processado como o agravo civel, pelo que as respectivas alegações não tem de acompanhar o requerimento de interposição - arts. 102, 106 e 130 n. 1 da LPTA -, não devendo, pois, em tal hipotese, o mesmo recurso ser julgado deserto. II - Quer os recursos contenciosos quer as impugnações judiciais de actos nulos não estão sujeitas a quaisquer prazos de interposição podendo, pelo contrario, se-lo a todo o tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00030072 |
| Nº do Documento: | SA219901121012642 |
| Data de Entrada: | 05/09/1990 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA MUNICIPAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1288 |
| Referência Publicação 1: | AD N361 ANOXXXI PAG107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART106 ART130 N1. CPC67 ART672. CADM40 ART363 N3 ART703 PARUNICO ART828 PARUNICO N1 N3. CPCI63 ART89. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG302. |