Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012642
Data do Acordão:11/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:JURISDIÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
AGRAVO
ALEGAÇÕES
NULIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O recurso jurisdicional de decisão proferida no recurso contencioso, na jurisdição fiscal, e processado como o agravo civel, pelo que as respectivas alegações não tem de acompanhar o requerimento de interposição - arts. 102,
106 e 130 n. 1 da LPTA -, não devendo, pois, em tal hipotese, o mesmo recurso ser julgado deserto.
II - Quer os recursos contenciosos quer as impugnações judiciais de actos nulos não estão sujeitas a quaisquer prazos de interposição podendo, pelo contrario, se-lo a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA00030072
Nº do Documento:SA219901121012642
Data de Entrada:05/09/1990
Recorrente:COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA EP
Recorrido 1:FAZENDA MUNICIPAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1288
Referência Publicação 1:AD N361 ANOXXXI PAG107
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART106 ART130 N1.
CPC67 ART672.
CADM40 ART363 N3 ART703 PARUNICO ART828 PARUNICO N1 N3.
CPCI63 ART89.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG302.