Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0561/10 |
| Data do Acordão: | 07/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA proferido em 2.ª instancia, em providencia cautelar, que julgou competentes os tribunais administrativos para conhecer da impugnação de autorização de introdução no mercado (AIM) pela autoridade nacional do medicamento decide questão sem dificuldade jurídica assinalável, sem repercussão social e com efeitos restritos à providencia, sobre a qual se não mostra necessário admitir revista excepcional. II - Aquele Acórdão ao julgar que o Infarmed deve averiguar - para fazer relevar como pressuposto de emissão de AIM de medicamento genérico -, da existência (ou não) de protecção da propriedade industrial do produto activo do genérico, adoptou um entendimento válido apenas para a providencia, tal como sucederia com a respectiva reapreciação em revista pelo Supremo. Mas, dizer o direito com efeitos restritos ao caso, por tempo limitado e em situação precária não é a finalidade da revista excepcional, nem a intervenção do STA teria a virtualidade de atingir o cerne da questão jurídica fundamental, dada a natureza ínsita na decisão cautelar. Donde se conclui que também desta perspectiva não é de admitir o recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12018 |
| Nº do Documento: | SA1201007140561 |
| Recorrente: | INFARMED, IP E B... |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |