Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028856
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
CONTESTAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PRAZO JUDICIAL
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ERRO DE ACTIVIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
CAUSA DE PEDIR
FACTO ILICITO
OMISSÃO DE AGIR
DEVER DE VIGILANCIA
ZELO
Sumário:I - Os prazos de prorrogação do prazo da contestação previstos no art. 486-3 do Codigo de Processo Civil são judiciais aplicando-se-lhes o regime do art. 144-3 do mesmo codigo.
II - A definição da jurisdição administrativa para conhecer e julgar acções de responsabilidade civil extracontratual, tal como a determinação da competencia do tribunal em razão da materia, não depende nem da legitimidade das partes nem da procedencia da acção, sendo ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão formulada pelo autor.
III - So os erros de actividade e não os de julgamento podem integrar questões de nulidade de sentença.
IV - A causa de pedir em acções de responsabilidade civil extracontratual e normalmente constituida por um complexo factual heterogeneo que o autor pode expressar numa qualificação juridica.
V - Constitui facto ilicito determinante da obrigação de indemnizar a omissão de agentes e orgãos do Estado, ainda que não individualizados, das regras comuns de zelo, diligencia e controlo na guarda de objectos que lhes estavam confiados por virtude das suas funções e que foi a causa do desaparecimento desses objectos.
Nº Convencional:JSTA00030990
Nº do Documento:SA119910416028856
Data de Entrada:10/25/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CAMPBELL , MARGUERITE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3 N4 ART486 N3 ART646 N3 ART653 N2 ART661 N2 ART668 N1 C D ART710 N1 N2 ART712 N2.
ETAF84 ART51 N1 H.
CPC61 ART668 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART376 ART483 ART487 ART494 ART496 N1 ART500 ART551 ART562 ART566 N2 N3 ART1187 A.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG638.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 VI PAG89 PAG309.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG122.
CASTRO MENDES DO CONCEITO DE PROVA EM PROCESSO CIVIL 1961 PAG141 PAG154.