Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016700
Data do Acordão:12/02/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - O art. 18 da Lei Organica deste Tribunal encontra-se parcialmente derrogado pelo disposto no art. 2 do Dec.-Lei 256-A/77, na medida em que a autoridade recorrida tem hoje um prazo mais alargado para revogar um acto.
II - Os actos não constitutivos de direitos são revogaveis a todo o tempo.
III - Não e constitutivo de direitos o acto que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação.
IV - A revogação de um acto determina o seu desaparecimento da ordem juridica, pelo que, verificada aquela, deve julgar-se extinta a instancia de recurso.
V - Os vicios de que porventura enferme um acto revogatorio so em recurso proprio podem ser conhecidos.
Nº Convencional:JSTA00007267
Nº do Documento:SA119821202016700
Data de Entrada:11/04/1981
Recorrente:FRICALOR-COOP DE EQUIPAMENTOS E REALIZAÇÕES TERMICAS
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/08/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
CPC67 ART287 E ART663.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG454.