Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016700 |
| Data do Acordão: | 12/02/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EXTINÇÃO DA INSTANCIA PERDA DE OBJECTO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - O art. 18 da Lei Organica deste Tribunal encontra-se parcialmente derrogado pelo disposto no art. 2 do Dec.-Lei 256-A/77, na medida em que a autoridade recorrida tem hoje um prazo mais alargado para revogar um acto. II - Os actos não constitutivos de direitos são revogaveis a todo o tempo. III - Não e constitutivo de direitos o acto que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação. IV - A revogação de um acto determina o seu desaparecimento da ordem juridica, pelo que, verificada aquela, deve julgar-se extinta a instancia de recurso. V - Os vicios de que porventura enferme um acto revogatorio so em recurso proprio podem ser conhecidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007267 |
| Nº do Documento: | SA119821202016700 |
| Data de Entrada: | 11/04/1981 |
| Recorrente: | FRICALOR-COOP DE EQUIPAMENTOS E REALIZAÇÕES TERMICAS |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/08/14. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2. CPC67 ART287 E ART663. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG454. |