Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035495 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPRA E VENDA BENS IMÓVEIS DOMÍNIO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Incumbe aos Tribunais Administrativos dirimir conflitos de interesses, ainda que privados; porém, sempre no âmbito de uma relação jurídica administrativa, pelo que tais interesses nunca serão a questão principal a decidir mas meramente incidental. II - Não vincula o Tribunal a classificação jurídica que as partes façam dos actos submetidos a juízo. III - Não se trata de uma ratificação em sentido jurídico-administrativo, a deliberação camarária que nada mais fez do que controlar os actos de execução de uma venda de terrenos e ordenar a passagem de alvará ou a realização de escritura respectiva, decidida por deliberação anterior. IV - Tal acto é meramente procedimental, e insusceptível de destacar-se autonomamente para ser atacado por vícios próprios. |
| Nº Convencional: | JSTA00046522 |
| Nº do Documento: | SA119960206035495 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | BARROS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE CELORICO DE BASTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 F ART4. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 D ART87. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG557. |