Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035495
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPRA E VENDA
BENS IMÓVEIS
DOMÍNIO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Incumbe aos Tribunais Administrativos dirimir conflitos de interesses, ainda que privados; porém, sempre no âmbito de uma relação jurídica administrativa, pelo que tais interesses nunca serão a questão principal a decidir mas meramente incidental.
II - Não vincula o Tribunal a classificação jurídica que as partes façam dos actos submetidos a juízo.
III - Não se trata de uma ratificação em sentido jurídico-administrativo, a deliberação camarária que nada mais fez do que controlar os actos de execução de uma venda de terrenos e ordenar a passagem de alvará ou a realização de escritura respectiva, decidida por deliberação anterior.
IV - Tal acto é meramente procedimental, e insusceptível de destacar-se autonomamente para ser atacado por vícios próprios.
Nº Convencional:JSTA00046522
Nº do Documento:SA119960206035495
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:BARROS , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE CELORICO DE BASTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 F ART4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 D ART87.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG557.