Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0596/15.2BELSB
Data do Acordão:10/02/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:I - Por o Autor, ora Reclamante, ter ficado vencido no recurso de revista, é ele que deve suportar as respetivas custas processuais, tal como foi decidido no acórdão ora reclamado.
II - Tendo o STA concedido provimento ao recurso, revogado parcialmente o decidido pelas instâncias e julgado a ação parcialmente procedente, existe um vencimento parcial do Autor na ação, com o consequente decaimento parcial da Entidade Demandada, pelo que, quanto à repartição das custas no TAF e no TCA Sul, as custas devem ser repartidas, não podendo ser a Entidade Demandada a suportar a integralidade das mesmas, como decorre do decidido pelas instâncias, devendo as custas ser reformadas.
Nº Convencional:JSTA000P34343
Nº do Documento:SA1202510020596/15
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: