Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0596/15.2BELSB |
| Data do Acordão: | 10/02/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS |
| Sumário: | I - Por o Autor, ora Reclamante, ter ficado vencido no recurso de revista, é ele que deve suportar as respetivas custas processuais, tal como foi decidido no acórdão ora reclamado. II - Tendo o STA concedido provimento ao recurso, revogado parcialmente o decidido pelas instâncias e julgado a ação parcialmente procedente, existe um vencimento parcial do Autor na ação, com o consequente decaimento parcial da Entidade Demandada, pelo que, quanto à repartição das custas no TAF e no TCA Sul, as custas devem ser repartidas, não podendo ser a Entidade Demandada a suportar a integralidade das mesmas, como decorre do decidido pelas instâncias, devendo as custas ser reformadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34343 |
| Nº do Documento: | SA1202510020596/15 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |