Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004575
Data do Acordão:10/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:Nem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) ou os principios dela constantes são afrontados pela figura do recurso obrigatorio, como tambem não e o principio da igualdade das partes, devendo a relevante posição assumida, para tal efeito, ser a do Ministerio Publico, que não a do representante da Fazenda Publica.
Nº Convencional:JSTA00011773
Nº do Documento:SA219871028004575
Data de Entrada:04/03/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1119
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 N1 ART70 ART72 ART73.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1984/05/22 IN BMJ N347 PAG106.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N298 PAG57.
Referência a Doutrina:PAMPLONA CORTE-REAL IN CTF N322-324 PAG139.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG468.