Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0282/22.7BELRS
Data do Acordão:12/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Os recursos não têm por fundamento exclusivo matéria de direito sempre que nas conclusões das alegações, que fixam o objecto do recurso (art.635º nº4 CPC vigente), o recorrente manifesta discordância com a fundamentação de facto da decisão recorrida por erro, insuficiência ou excesso, nos seguintes termos (i) foram julgados provados factos não verificados; (ii) não foram inscritos no probatório factos verificados; (iii) divergência com as ilações de facto extraídas dos factos provados ou não provados.
Nº Convencional:JSTA000P31685
Nº do Documento:SA2202312130282/22
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DA SOCIEDADE A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: