Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000378
Data do Acordão:06/02/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
Sumário:Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 6, n. 5, 40, paragrafo unico, e 76, todos do Codigo do Imposto de Capitais, cometida anteriormente a 25 de
Março de 1976, se nesta data o imposto ja tiver sido pago.
Nº Convencional:JSTA00013768
Nº do Documento:SA219760602000378
Data de Entrada:02/28/1975
Recorrente:CLB-CENTRO DO LIVRO BRASILEIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:578
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N5 ART40 PARUNICO ART76.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.