Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028629 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE PROVA JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas als. a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não podera obter deferimento. II - A expressão "ilegalidade da interposição do recurso" referida na al. c) do n. 1 do preceito citado abarca, no seu conteudo de significação, o das circunstancias que afectam o conhecimento do mesmo e, portanto, a extemporaneidade da sua interposição, desde que não seja alegado e provado, pelo recorrente, "justo impedimento". |
| Nº Convencional: | JSTA00029668 |
| Nº do Documento: | SA119901009028629 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | ALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA AM DE MACHICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5656 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C ART28 N1 A N2. CCIV66 ART279. CPC67 ART144. |