Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028629
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE PROVA
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - A suspensão da eficacia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas als. a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não podera obter deferimento.
II - A expressão "ilegalidade da interposição do recurso" referida na al. c) do n. 1 do preceito citado abarca, no seu conteudo de significação, o das circunstancias que afectam o conhecimento do mesmo e, portanto, a extemporaneidade da sua interposição, desde que não seja alegado e provado, pelo recorrente, "justo impedimento".
Nº Convencional:JSTA00029668
Nº do Documento:SA119901009028629
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:PRES DA AM DE MACHICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5656
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C ART28 N1 A N2.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144.