Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019560
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INVESTIGADOR
SUBSIDIO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE NATAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Ate a data da entrada em vigor do Dec-Lei n. 475/82, de 17 de Dezembro - 1 de Janeiro de 1983 - o subsidio complementar a que se refere o n. 2 do art. 25 do Dec-Reg. 78/80 de 15 de Dezembro não podia ser considerado no calculo dos subsidios de Natal e ferias.
Nº Convencional:JSTA00011992
Nº do Documento:SA119850214019560
Data de Entrada:09/02/1983
Recorrente:CABRAL , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:524
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAFA DE 1983/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N1.
DL 372/74 DE 1974/08/20.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART8 N1.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 ART11 N2.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART25 N2.
DL 475/82 DE 1982/12/17 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19561 DE 1984/06/07.
AC STA PROC19564 DE 1984/07/12.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1982/03/04 IN BMJ N322 PAG160.