Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0893/25.9BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/07/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Existindo dúvidas sobre se, à luz do disposto no artigo 18.º, n.º 2 da Diretiva 2014/24/EU, deve-se interpretar a alínea f) do número 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos no sentido de que a mesma impede a admissão das propostas nos casos em que o incumprimento de vinculações legais em matéria laboral, mesmo não sendo certo, e atual, seja provável, dada a amplitude da discrepância verificada entre as condições da proposta apresentada e as exigências do Caderno de Encargos, impõe-se colocar a questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia. II - O reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia determina a suspensão da instância, nos termos dos artigos 267.º do TFUE e 269.º e 272.º do CPC, ex-vice do artigo 1.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35569 |
| Nº do Documento: | SA1202605070893/25 |
| Recorrente: | A... LDA. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |