Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0893/25.9BEPRT.SA1
Data do Acordão:05/07/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I - Existindo dúvidas sobre se, à luz do disposto no artigo 18.º, n.º 2 da Diretiva 2014/24/EU, deve-se interpretar a alínea f) do número 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos no sentido de que a mesma impede a admissão das propostas nos casos em que o incumprimento de vinculações legais em matéria laboral, mesmo não sendo certo, e atual, seja provável, dada a amplitude da discrepância verificada entre as condições da proposta apresentada e as exigências do Caderno de Encargos, impõe-se colocar a questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
II - O reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia determina a suspensão da instância, nos termos dos artigos 267.º do TFUE e 269.º e 272.º do CPC, ex-vice do artigo 1.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P35569
Nº do Documento:SA1202605070893/25
Recorrente:A... LDA.
Recorrido 1:INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: