Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025135
Data do Acordão:04/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PRAZO
Sumário:I - Da conjugação do art. 1 com os ns. 3 e 4 do art. 2 do DL. 319/84, de 1/10, conclui-se que a lei atribui o direito à qualificação como Deficiente Civil das Forças Armadas aos cidadãos já portugueses à data da entrada em vigor do diploma, fixando prazo para o requerimento e alargando-o apenas quanto aos que, a essa data, já tivessem requerido a aquisição ou conservação da nacionalidade portuguesa.
II - Por isso, não beneficiam de prazo mais largo os que só depois da referida data requereram a aquisição ou conservação da nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00034523
Nº do Documento:SA119880414025135
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:EMBALO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1987/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20.
DL 319/84 DE 1984/10/01 ART1 N3 N4 ART2 N4.