Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0631/10 |
| Data do Acordão: | 11/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA IMÓVEL ARROMBAMENTO AUTORIDADE POLICIAL |
| Sumário: | I - O artº 151º do CPPT tem de interpretar-se no sentido de o juiz do tribunal tributário gozar também de competência para determinar o auxílio das autoridades policiais no arrombamento de imóvel urbano penhorado em execução fiscal, mediante requerimento fundamentado do órgão de execução fiscal, ao abrigo do artº 840º, nº 3 do CPC e à semelhança do que sucede na execução comum com o agente de execução. II - O arrombamento determinado pelo órgão de execução fiscal com auxílio das autoridades policiais, só por si, não constitui fundamento de anulação de venda, uma vez que não estamos em presença de nulidade do processo susceptível de influenciar a venda, não preenchendo, por isso o fundamento previsto no artº 909º, nº 1 alínea c) do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12333 |
| Nº do Documento: | SA2201011100631 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |