Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006032
Data do Acordão:07/07/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
LICENÇA GRACIOSA
DIREITO AO VENCIMENTO
LICENÇA REGISTADA
SITUAÇÃO DE AGUARDAR EMBARQUE
SITUAÇÃO DE DEMORA DE EMBARQUE
RECURSO CONTENCIOSO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Os funcionarios que aguardem transporte da metropole para as provincias ultramarinas tem direito aos vencimentos respeitantes a situação em que anteriormente se encontravam.
II - O tempo de demora de embarque não e considerado para efeito de vencimento.
III - Não são aplicaveis ao recurso contencioso de anulação as regras respeitantes a condenação por ma fe, previstas nos artigos 465 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00025173
Nº do Documento:SA119610707006032
Data de Entrada:01/16/1961
Recorrente:TELES , FERNANDO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1960/10/12 / DE 1960/12/09.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EFU56 ART93 ART237 ART277 N6 B.
D 12209 DE 1926/08/27 ART97.
CPC39 ART465.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG708.