Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006032 |
| Data do Acordão: | 07/07/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO LICENÇA GRACIOSA DIREITO AO VENCIMENTO LICENÇA REGISTADA SITUAÇÃO DE AGUARDAR EMBARQUE SITUAÇÃO DE DEMORA DE EMBARQUE RECURSO CONTENCIOSO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Os funcionarios que aguardem transporte da metropole para as provincias ultramarinas tem direito aos vencimentos respeitantes a situação em que anteriormente se encontravam. II - O tempo de demora de embarque não e considerado para efeito de vencimento. III - Não são aplicaveis ao recurso contencioso de anulação as regras respeitantes a condenação por ma fe, previstas nos artigos 465 e seguintes do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00025173 |
| Nº do Documento: | SA119610707006032 |
| Data de Entrada: | 01/16/1961 |
| Recorrente: | TELES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1960/10/12 / DE 1960/12/09. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART93 ART237 ART277 N6 B. D 12209 DE 1926/08/27 ART97. CPC39 ART465. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG708. |