Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31905A
Data do Acordão:04/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO DIRECTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Para demonstrar a existência de prováveis prejuízos de difícil reparação para uma empresa, em virtude da rescisão dum contrato entre essa empresa e o IAPMEI, não basta alegar o contexto de recessão económica, sendo necessário alegar os danos daquela natureza que, da rescisão, podem em concreto resultar para tam empresa.
II - Não relevam para a suspensão de eficácia, pedida por uma empresa, os danos sofridos pelos trabalhadores desta, se nada se alega quanto a danos que daqueles outros resultem para á empresa, pois que, para a suspenssão de eficácia, resultam os danos que a execução produzirá directamente a quem a requer ou a quem o requerente representa.
Nº Convencional:JSTA00037859
Nº do Documento:SA11993040731905A
Data de Entrada:03/04/1993
Recorrente:TIPAVE-TIPOGRAFIA DE AVEIRO LDA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINIENE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.