Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31905A |
| Data do Acordão: | 04/07/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO DIRECTO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Para demonstrar a existência de prováveis prejuízos de difícil reparação para uma empresa, em virtude da rescisão dum contrato entre essa empresa e o IAPMEI, não basta alegar o contexto de recessão económica, sendo necessário alegar os danos daquela natureza que, da rescisão, podem em concreto resultar para tam empresa. II - Não relevam para a suspensão de eficácia, pedida por uma empresa, os danos sofridos pelos trabalhadores desta, se nada se alega quanto a danos que daqueles outros resultem para á empresa, pois que, para a suspenssão de eficácia, resultam os danos que a execução produzirá directamente a quem a requer ou a quem o requerente representa. |
| Nº Convencional: | JSTA00037859 |
| Nº do Documento: | SA11993040731905A |
| Data de Entrada: | 03/04/1993 |
| Recorrente: | TIPAVE-TIPOGRAFIA DE AVEIRO LDA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINIENE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |