Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038814
Data do Acordão:10/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO.
Sumário:I - Competência terá de ser aferida partindo da análise da estrutura da relação jurídica administrativa em litígio, de acordo com a versão apresentada em juízo pelo recorrente.
II - Os actos praticados ou imputados à entidade delegada integram-se na sua competência própria, sendo, portanto, actos da sua autoria, que não da entidade delegante.
III - O S.T.A. é incompetente, em razão do autor do acto, para conhecer do recurso contencioso de indeferimento tácito atribuído pelo Recorrente ao Ministro da Saúde, quando à luz do art. 33° da L.P.T.A. se deva considerar como entidade recorrida, o Director-Geral da Saúde.
Nº Convencional:JSTA00054348
Nº do Documento:SA119971023038814
Data de Entrada:10/17/1995
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART33.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART22 N3 ART29 N2 ART31 N2.
ETAF96 ART7 ART51 N1 A ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1981/01/21 IN AD N282 PAG828.; AC STA DE 1971/10/21 IN AD N122 PAG167.; AC STA DE 1977/05/21 IN AD N191 PAG1024.; AC STA DE 1977/12/08 IN AD N195 PAG337.; AC STA DE 1974/02/14 IN AD N151 PAG896.; AC STA DE 1976/04/08 IN AD N173 PAG1230.; AC STA DE 1977/04/21 IN AD N190 PAG885.; AC STA DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG704.; AC STA PROC22877 DE 1987/10/20.; AC STA PROC24943 DE 1989/10/04.
Aditamento: