Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008856
Data do Acordão:06/28/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTARIO
EXERCICIO DE ADVOCACIA
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
INFRACÇÃO ATIPICA
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
Sumário:I - Os factos cometidos por notario e advogado, no exercicio da advocacia, podem constituir objecto de processo disciplinar autonomo, instaurado pela Administração, atenta aquela primeira qualidade sem que possa funcionar a regra do non bis in idem, desde que tais factos sejam susceptiveis de atingir o bom funcionamento do serviço publico.
II - A legalidade do acto administrativo afere-se em função dos pressupostos de facto e de direito em que aquele acto assenta.
III - O erro nos pressupostos de facto em processo disciplinar so pode ser apreciado, no caso de se tratar de infracção atipica, quando se alegue desvio de poder.
IV - Não ha desvio de poder quando não se verifica a violação do fim legal e, designadamente, quando a prova produzida em processo disciplinar se mostra criteriosamente apreciada.
Nº Convencional:JSTA00015641
Nº do Documento:SA119730628008856
Data de Entrada:12/11/1972
Recorrente:LISBOA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:930
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1972/08/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ULTRAMAR ART63 N13 ART71 N15.
PORT 23090 DE 1967/12/26 N4.
EJ62 ART656.
LOSTA56 ART20.
EFU66 ART366 N10.
D 65/71 DE 1971/03/03 ART26.
CPC67 ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/06/05 IN AP-DG 1972/01/27 PAG788.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1314-1315.