Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042467
Data do Acordão:11/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - O direito de audiência consagrado no art. 100 do CPA, pressupõe a possibilidade de os interessados se pronunciarem sobre o objecto do procedimento tal como este se mostra configurado imediatamente antes da decisão final.
II - Assim, concluída a instrução com o parecer da junta médica que considerou haver relação entrre a doença e o serviço, para efeitos de pensão por invalidez, impunha-se a audiência do interessado nos termos do citado dispositivo.
Nº Convencional:JSTA00048193
Nº do Documento:SA119971120042467
Data de Entrada:06/12/1997
Recorrente:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:REBOUÇO , CLEMENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART7 ART8 ART59 ART100 ART103 N2.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETTE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG440.