Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042467 |
| Data do Acordão: | 11/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - O direito de audiência consagrado no art. 100 do CPA, pressupõe a possibilidade de os interessados se pronunciarem sobre o objecto do procedimento tal como este se mostra configurado imediatamente antes da decisão final. II - Assim, concluída a instrução com o parecer da junta médica que considerou haver relação entrre a doença e o serviço, para efeitos de pensão por invalidez, impunha-se a audiência do interessado nos termos do citado dispositivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048193 |
| Nº do Documento: | SA119971120042467 |
| Data de Entrada: | 06/12/1997 |
| Recorrente: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | REBOUÇO , CLEMENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART7 ART8 ART59 ART100 ART103 N2. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETTE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG440. |