Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046607 |
| Data do Acordão: | 12/14/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PODER DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. AUTOVINCULAÇÃO. |
| Sumário: | I - O princípio da igualdade, acolhido no art. 13º da CRP funciona como um dos limites da discricionariedade, só neste âmbito encontrando a sua justificação; II - Ou seja, tal princípio, só se configura como fonte autónomo de invalidade quando a Administração goza de liberdade para escolher o comportamento a adoptar, não relevando no domínio da actividade vinculada. III - Actuando a Administração no uso de poderes discricionários então, está, em princípio, obrigada a proceder de modo coincidente com a conduta que eventualmente, já tivesse anteriormente adoptado, desde que em presença de casos iguais no plano objectivo. IV - A este nível não é descabido falar de uma "autovinculação" casuística da Administração, por forma a que esta, no âmbito dos seus poderes discricionários, deva adoptar critérios substancialmente idênticos para a resolução de casos também idênticos, violando o princípio constitucional da igualdade a mudança de critérios, sem qualquer fundamento constitucionalmente legítimo. V - Na verdade, só será lícito à Administração apartar-se de uma prática anterior, que não seja ilegal (por não existir um direito à igualdade na ilegalidade), se se verificarem alterações na dimensão do interesse público prosseguido ou dos interesses particulares com ele comprometidos. VI - Neste domínio vigora a "regra do precedente". VII - Porém para que tal regra se possa validamente invocar, com a ulterior convocação do princípio da igualdade, como ela não venha a ser obrigada, necessário se torna desde logo, que o caso anterior (aquele em que se tenha adoptado uma determinada conduta decisória) tenha sido resolvido no uso de poderes discricionários. VIII - Com efeito, se o caso anterior, eleito pelo Recorrente contencioso, como parâmetro aferidor da violação do princípio da igualdade, tiver sido praticado no uso de poderes vinculados, então, o princípio da igualdade, não pode ser exigido como fonte de invalidade do acto no caso posterior (objecto do recurso contencioso). |
| Nº Convencional: | JSTA00055095 |
| Nº do Documento: | SA120001214046607 |
| Data de Entrada: | 09/27/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | PIRES , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/02/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART13. |
| Aditamento: | |