Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046607
Data do Acordão:12/14/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PODER DISCRICIONÁRIO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
AUTOVINCULAÇÃO.
Sumário:I - O princípio da igualdade, acolhido no art. 13º da CRP funciona como um dos limites da discricionariedade, só neste âmbito encontrando a sua justificação;
II - Ou seja, tal princípio, só se configura como fonte autónomo de invalidade quando a Administração goza de liberdade para escolher o comportamento a adoptar, não relevando no domínio da actividade vinculada.
III - Actuando a Administração no uso de poderes discricionários então, está, em princípio, obrigada a proceder de modo coincidente com a conduta que eventualmente, já tivesse anteriormente adoptado, desde que em presença de casos iguais no plano objectivo.
IV - A este nível não é descabido falar de uma "autovinculação" casuística da Administração, por forma a que esta, no âmbito dos seus poderes discricionários, deva adoptar critérios substancialmente idênticos para a resolução de casos também idênticos, violando o princípio constitucional da igualdade a mudança de critérios, sem qualquer fundamento constitucionalmente legítimo.
V - Na verdade, só será lícito à Administração apartar-se de uma prática anterior, que não seja ilegal (por não existir um direito à igualdade na ilegalidade), se se verificarem alterações na dimensão do interesse público prosseguido ou dos interesses particulares com ele comprometidos.
VI - Neste domínio vigora a "regra do precedente".
VII - Porém para que tal regra se possa validamente invocar, com a ulterior convocação do princípio da igualdade, como ela não venha a ser obrigada, necessário se torna desde logo, que o caso anterior (aquele em que se tenha adoptado uma determinada conduta decisória) tenha sido resolvido no uso de poderes discricionários.
VIII - Com efeito, se o caso anterior, eleito pelo Recorrente contencioso, como parâmetro aferidor da violação do princípio da igualdade, tiver sido praticado no uso de poderes vinculados, então, o princípio da igualdade, não pode ser exigido como fonte de invalidade do acto no caso posterior (objecto do recurso contencioso).
Nº Convencional:JSTA00055095
Nº do Documento:SA120001214046607
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:PIRES , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/02/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA.
Legislação Nacional:CRP76 ART13.
Aditamento: