Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012525
Data do Acordão:11/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PESSOAL DO MINISTERIO DO TRABALHO
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
LISTA NOMINATIVA
APROVAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O despacho ministerial que, ao abrigo do artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, estabelece as normas do primeiro provimento do pessoal em serviço no Ministerio do Trabalho carece de publicação no Diario da Republica para ter existencia juridica.
II - O acto de aprovação de lista nominativa elaborada ao abrigo do despacho ministerial atras referido, ainda não publicado, enferma do vicio de violação de lei, por erro acerca dos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00009311
Nº do Documento:SA119801113012525
Data de Entrada:01/11/1979
Recorrente:DUMANGANE , BOAVENTURA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4560
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114 N1 N2.
CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J.
CPC67 ART664.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12696 DE 1980/05/29.
AC STA PROC12503 DE 1980/07/10.