Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01591/03
Data do Acordão:06/02/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
FORMALIDADE ESSENCIAL.
Sumário:I - A audiência dos interessados, como figura geral do procedimento administrativo decisório de 1º grau, representa o cumprimento da directiva constitucional de "participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito" (art. 267º, nº 5 da CRP), determinando para o órgão administrativo competente a obrigação de associar o administrado à tarefa de preparar a decisão final, permitindo-lhes chamar a atenção para a relevância de certos interesses ou pontos de vista adquiridos no procedimento.
II - A realização, pelo órgão administrativo, de diligências posteriores à audiência dos interessados, das quais resultem elementos novos, relevantes para a decisão, impõe que se proceda a nova audiência.
III - Sempre que exista a possibilidade de os interessados, através da audiência prévia, influírem na determinação do sentido da decisão final, não haverá que retirar efeitos invalidantes ao vício de preterição da referida formalidade.
Nº Convencional:JSTA00061318
Nº do Documento:SAP2004060201591
Data de Entrada:10/08/2003
Recorrente:B...
Recorrido 1:C...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART267 N5.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART108 ART109.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46586 DE 2001/11/28.
Aditamento: