Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002654
Data do Acordão:01/16/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AUTO DE NOTICIA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PODERES DE COGNIÇÃO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - O simples envio a repartição de finanças do auto de noticia levantado por um perito de fiscalização tributaria, constitui solicitação bastante do MP, em representação da FN, para desencadear a actuação do chefe da repartição de finanças no sentido da determinação do valor tributavel, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11, alinea b), do CIT.
II - A fundamentação do acto de determinação do valor tributavel efectuado pelo chefe da repartição de finanças satisfaz as exigencias da lei se for suficiente, clara e congruente, o mesmo acontecendo com a deliberação respectiva da comissão distrital de revisão.
III - A notificação da fundamentação, salvos os casos expressos na lei, não e necessaria; a notificação mostra-se correcta desde que aponte o autor do acto, o objecto deste, o sentido do decidido e a data da sua prolação; e havendo delegação de poderes importa que esta seja referida.
IV - A fixação dos valores tributaveis levada a efeito pelos chefes das repartições de finanças e pelas comissões distritais de revisão não e contenciosamente sindicavel, visto situar-se dentro de uma margem de livre apreciação concedida a administração fiscal (artigo 18 do CIT).
Nº Convencional:JSTA00003499
Nº do Documento:SA219850116002654
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:MANUEL RUI AZINHAIS NABEIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 A B ART12 ART17 ART18 ART26 A ART41 A ART48 ART105 A.
CPCI63 ART40 PARUNICO ART105.
CCI63 ART72 ART114 PAR2.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART51 C ART63 ART64.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART40 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N4.
Aditamento: