Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023335
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Havendo a liquidação do imposto de mais-valias em causa - cujo respectivo facto tributário ocorreu em 02.II.1987 - sido notificada ao contribuinte em 14.X.1992, não havia, então, caducado o direito do Estado à prática de tal acto tributário.
II - A aplicação da atinente lei antiga - artigo 28 do
CIMV - impõe-se, à face do artigo 297, 1, do Código Civil, por, aquando de início da vigência de lei nova - artigo 33, 1, do CPT (que encurtou o prazo para a ultimação da liquidação em referência), faltar menos tempo para o prazo de caducidade se completou completou segundo o dito artigo 28.
Nº Convencional:JSTA00051282
Nº do Documento:SA219990324023335
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORTES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 PAR4 ART28.
CPTRIB91 ART3 ART33 N1.
CCIV66 ART297 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART2 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 1967 PAG192.