Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023335 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Havendo a liquidação do imposto de mais-valias em causa - cujo respectivo facto tributário ocorreu em 02.II.1987 - sido notificada ao contribuinte em 14.X.1992, não havia, então, caducado o direito do Estado à prática de tal acto tributário. II - A aplicação da atinente lei antiga - artigo 28 do CIMV - impõe-se, à face do artigo 297, 1, do Código Civil, por, aquando de início da vigência de lei nova - artigo 33, 1, do CPT (que encurtou o prazo para a ultimação da liquidação em referência), faltar menos tempo para o prazo de caducidade se completou completou segundo o dito artigo 28. |
| Nº Convencional: | JSTA00051282 |
| Nº do Documento: | SA219990324023335 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CORTES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 PAR4 ART28. CPTRIB91 ART3 ART33 N1. CCIV66 ART297 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART2 N1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 1967 PAG192. |