Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012535
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
ESCLARECIMENTO
REFORMA
SENTENÇA
CUSTAS
ERRO DE JULGAMENTO
RECLAMAÇÃO
ERRO MATERIAL
Sumário:I - A aplicação do regime especial do n. 1 do art. 686 do CPCivil, de diferimento do prazo para recurso se tiver sido pedida a rectificação de erros materiais ou o esclarecimento ou reforma da sentença quanto a custas, ao abrigo dos arts. 667 ou 669 do mesmo diploma, não está condicionada ao sentido da decisão proferida sobre tal pedido.
II - Nomeadamente, não está dependente de nesta decisão se concluir ter havido erro de julgamento e não erros materiais.
III - Para que o regime do n. 1 do art. 686 seja aplicável basta que a parte tenha utilizado os meios previstos nos arts. 667 ou 669 citados.
IV - Não constitui invocação da faculdade dos referidos arts.
667 ou 669 a reclamação contra a sentença em que, sem invocação de quaisquer das circunstâncias previstas nestes preceitos, se sustenta que a sentença decidiu erradamante e se pretende a sua alteração.
V - O uso das faculdades dos arts. 667 ou 669 citados por uma das partes não aproveita à parte que não tenha recorrido da sentença no prazo de oito dias a contar da notificação.
Nº Convencional:JSTA00036218
Nº do Documento:SAP19921216012535
Data de Entrada:03/11/1992
Recorrente:GALLIS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART686 N1 N2 ART670 N2 ART667 ART669 ART666 N1.
CPC39 ART667 PARÚNICO ART686 PAR3.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG290.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG135-325.