Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012535 |
| Data do Acordão: | 12/16/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL ESCLARECIMENTO REFORMA SENTENÇA CUSTAS ERRO DE JULGAMENTO RECLAMAÇÃO ERRO MATERIAL |
| Sumário: | I - A aplicação do regime especial do n. 1 do art. 686 do CPCivil, de diferimento do prazo para recurso se tiver sido pedida a rectificação de erros materiais ou o esclarecimento ou reforma da sentença quanto a custas, ao abrigo dos arts. 667 ou 669 do mesmo diploma, não está condicionada ao sentido da decisão proferida sobre tal pedido. II - Nomeadamente, não está dependente de nesta decisão se concluir ter havido erro de julgamento e não erros materiais. III - Para que o regime do n. 1 do art. 686 seja aplicável basta que a parte tenha utilizado os meios previstos nos arts. 667 ou 669 citados. IV - Não constitui invocação da faculdade dos referidos arts. 667 ou 669 a reclamação contra a sentença em que, sem invocação de quaisquer das circunstâncias previstas nestes preceitos, se sustenta que a sentença decidiu erradamante e se pretende a sua alteração. V - O uso das faculdades dos arts. 667 ou 669 citados por uma das partes não aproveita à parte que não tenha recorrido da sentença no prazo de oito dias a contar da notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00036218 |
| Nº do Documento: | SAP19921216012535 |
| Data de Entrada: | 03/11/1992 |
| Recorrente: | GALLIS , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART686 N1 N2 ART670 N2 ART667 ART669 ART666 N1. CPC39 ART667 PARÚNICO ART686 PAR3. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG290. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG135-325. |