Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017083
Data do Acordão:06/27/1975
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
DECISÃO DESFAVORAVEL SUPERIOR A 100000 ESCUDOS
Sumário:Não cabe recurso para tribunal pleno do acordão da 2 secção proferido em execução fiscal movida para cobrança coerciva da quantia de 60203 escudos e 90 centavos.
Nº Convencional:JSTA00001444
Nº do Documento:SAP19750627017083
Data de Entrada:02/19/1975
Recorrente:ADEGA COOP DE PINHEL SCRL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:298
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N2 ART26 B.
CPCI63 ART176.