Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01868/03
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL.
Sumário:I - Os créditos emergentes de dívidas à segurança social e os emergentes de dívidas ao Estado por IRS gozam, ambos, de privilégio imobiliário - cfr. art.º 11º do DL n.º 103/80 e 111º do CIRS -.
II - E de harmonia com as disposições conjugadas dos referidos preceitos já perante o estabelecido no art.º 748º do Código Civil , aqueles devem ser graduados antes destes.
Nº Convencional:JSTA00061424
Nº do Documento:SA22004062301868
Data de Entrada:11/20/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CIRS88 ART111 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22589 DE 1998/05/27.; AC STA PROC23484 DE 1999/03/03.; AC STA PROC181 DE 2002/07/10.
Aditamento: