Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01868/03 |
| Data do Acordão: | 06/23/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL. |
| Sumário: | I - Os créditos emergentes de dívidas à segurança social e os emergentes de dívidas ao Estado por IRS gozam, ambos, de privilégio imobiliário - cfr. art.º 11º do DL n.º 103/80 e 111º do CIRS -. II - E de harmonia com as disposições conjugadas dos referidos preceitos já perante o estabelecido no art.º 748º do Código Civil , aqueles devem ser graduados antes destes. |
| Nº Convencional: | JSTA00061424 |
| Nº do Documento: | SA22004062301868 |
| Data de Entrada: | 11/20/2003 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CIRS88 ART111 ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22589 DE 1998/05/27.; AC STA PROC23484 DE 1999/03/03.; AC STA PROC181 DE 2002/07/10. |
| Aditamento: | |