Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0743/15 |
| Data do Acordão: | 07/29/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA LIMITES DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA INCOMPETÊNCIA MATERIAL ACTO LEGISLATIVO |
| Sumário: | I - Os artigos 1º, nos 1 e 2, 2º, nos 2 e 7, 4º, nos 1, 2, 3 e 4, 9º e 10º, todos do Decreto-Lei n.º 92/2015 de 29 Maio, não prevêem actos administrativos, mas actos materialmente legislativos, resultantes do desempenho de uma função primária pelo Governo, comportando opções inovadoras relativamente a outras já adoptadas no âmbito de um processo legislativo complexo direccionado para a reorganização do sector do abastecimento de água e saneamento. II - Nos termos do disposto na al. a) do nº 2 do artigo 4º e, na al. c) do nº 1 do artigo 24º do ETAF, o STA é incompetente em razão da matéria para conhecer de acção em que se impugnam actos de natureza legislativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00069306 |
| Nº do Documento: | SA1201507290743 |
| Data de Entrada: | 06/15/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIOS DE COIMBRA, PENACOVA, CONDEIXA-A-NOVA E GÓIS |
| Recorrido 1: | CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP STA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART112 N1 ART237 ART268 N4 ART62 ART18 N3 ART20 ART165 N1. ETAF02 ART4 N2 A. DL 92/2015 DE 2015/05/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01257/05 DE 2006/06/07.; AC STA PROC0678/04 DE 2004/11/03. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO REBELO DE SOUSA E SALGADO DE MATOS - DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 3ED PAG38. |
| Aditamento: | |