Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0743/15
Data do Acordão:07/29/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
LIMITES DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
ACTO LEGISLATIVO
Sumário:I - Os artigos 1º, nos 1 e 2, 2º, nos 2 e 7, 4º, nos 1, 2, 3 e 4, 9º e 10º, todos do Decreto-Lei n.º 92/2015 de 29 Maio, não prevêem actos administrativos, mas actos materialmente legislativos, resultantes do desempenho de uma função primária pelo Governo, comportando opções inovadoras relativamente a outras já adoptadas no âmbito de um processo legislativo complexo direccionado para a reorganização do sector do abastecimento de água e saneamento.
II - Nos termos do disposto na al. a) do nº 2 do artigo 4º e, na al. c) do nº 1 do artigo 24º do ETAF, o STA é incompetente em razão da matéria para conhecer de acção em que se impugnam actos de natureza legislativa.
Nº Convencional:JSTA00069306
Nº do Documento:SA1201507290743
Data de Entrada:06/15/2015
Recorrente:MUNICÍPIOS DE COIMBRA, PENACOVA, CONDEIXA-A-NOVA E GÓIS
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC
Legislação Nacional:CONST76 ART112 N1 ART237 ART268 N4 ART62 ART18 N3 ART20 ART165 N1.
ETAF02 ART4 N2 A.
DL 92/2015 DE 2015/05/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01257/05 DE 2006/06/07.; AC STA PROC0678/04 DE 2004/11/03.
Referência a Doutrina:MARCELO REBELO DE SOUSA E SALGADO DE MATOS - DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 3ED PAG38.
Aditamento: