Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040705
Data do Acordão:09/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
SUBIDA DE RECURSO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Não tendo sido proferido despacho de admissão de recurso jurisdicional interposto, a notificação do despacho que, na sequência, ordena a subida dos autos ao tribunal "ad quem" é obrigatória nos termos do art. 229 n. 2 do CPC.
II - A omissão dessa notificação constitui nulidade do processo nos termos do art. 205 n. 1 daquele código.
Nº Convencional:JSTA00048407
Nº do Documento:SA119960911040705
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:COZICONSUIT-CONSULTORIA DE COZINHA E GASTRONOMIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART229 N2 ART687 N4.