Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040705 |
| Data do Acordão: | 09/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO SUBIDA DE RECURSO NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Não tendo sido proferido despacho de admissão de recurso jurisdicional interposto, a notificação do despacho que, na sequência, ordena a subida dos autos ao tribunal "ad quem" é obrigatória nos termos do art. 229 n. 2 do CPC. II - A omissão dessa notificação constitui nulidade do processo nos termos do art. 205 n. 1 daquele código. |
| Nº Convencional: | JSTA00048407 |
| Nº do Documento: | SA119960911040705 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | COZICONSUIT-CONSULTORIA DE COZINHA E GASTRONOMIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART229 N2 ART687 N4. |