Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01082/05.4BEPRT-A |
| Data do Acordão: | 07/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Sumário: | Deve admitir-se revista relativamente à questão de saber em que medida o tribunal no processo de execução do julgado anulatório de actos administrativos (pena de demissão) pode conhecer da validade de novos actos proferidos com fundamentos completamente distintos daqueles que determinaram o acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24789 |
| Nº do Documento: | SA12019071001082/05 |
| Data de Entrada: | 05/27/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | HERANÇA JACENTE DE A................. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |