Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020565 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE RENDEIRO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - A chamada "reserva de rendeiro" que configura o reconhecimento do direito a explorar uma area de terreno ao abrigo do disposto no artigo 37 da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pressupõe que o beneficiario respectivo tenha a qualidade de arrendatario dessa parcela de terreno. II - O acto de reconhecimento desse direito e proferido no exercicio de poder vinculado, na medida em que os respectivos pressupostos e os seus efeitos são taxativamente fixados na lei. III - A atribuição da area de exploração sem que estejam preenchidos esses pressupostos inquina o acto de violação de lei por errada aplicação desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00027932 |
| Nº do Documento: | SA119900703020565 |
| Data de Entrada: | 03/28/1984 |
| Recorrente: | DIAS , JOANA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4603 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/04/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART37 N1. |