Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020565
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PODER VINCULADO
Sumário:I - A chamada "reserva de rendeiro" que configura o reconhecimento do direito a explorar uma area de terreno ao abrigo do disposto no artigo 37 da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pressupõe que o beneficiario respectivo tenha a qualidade de arrendatario dessa parcela de terreno.
II - O acto de reconhecimento desse direito e proferido no exercicio de poder vinculado, na medida em que os respectivos pressupostos e os seus efeitos são taxativamente fixados na lei.
III - A atribuição da area de exploração sem que estejam preenchidos esses pressupostos inquina o acto de violação de lei por errada aplicação desta.
Nº Convencional:JSTA00027932
Nº do Documento:SA119900703020565
Data de Entrada:03/28/1984
Recorrente:DIAS , JOANA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4603
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/04/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART37 N1.