Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/09 |
| Data do Acordão: | 07/01/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO CUSTAS RECLAMAÇÃO FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL VALOR DA CAUSA |
| Sumário: | Sendo aplicável aos autos, quanto às custas, o Regulamento das Custas dos Processos Tributários, o valor atendível para efeitos de custas de um processo de impugnação de valores patrimoniais em que o valor contestado é nulo (zero) é determinado em termos semelhantes ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma, por ser esta a solução mais razoável e por isso a que o intérprete deve presumir ter o legislador querido consagrar. |
| Nº Convencional: | JSTA00065846 |
| Nº do Documento: | SA2200907010272 |
| Data de Entrada: | 03/10/2009 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2008/11/10 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | RCPT98 ART5 ART6 ART9 N2. DL 324/2003 DE 2003/12/27 ART4 N6 ART14 N1. CPC96 ART305. CPTA02 ART31 ART34. CCJ96 ART5 ART6. CCIV66 ART9 N3. |
| Aditamento: | |