Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/09
Data do Acordão:07/01/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
CUSTAS
RECLAMAÇÃO
FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
VALOR DA CAUSA
Sumário:Sendo aplicável aos autos, quanto às custas, o Regulamento das Custas dos Processos Tributários, o valor atendível para efeitos de custas de um processo de impugnação de valores patrimoniais em que o valor contestado é nulo (zero) é determinado em termos semelhantes ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma, por ser esta a solução mais razoável e por isso a que o intérprete deve presumir ter o legislador querido consagrar.
Nº Convencional:JSTA00065846
Nº do Documento:SA2200907010272
Data de Entrada:03/10/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2008/11/10 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RCPT98 ART5 ART6 ART9 N2.
DL 324/2003 DE 2003/12/27 ART4 N6 ART14 N1.
CPC96 ART305.
CPTA02 ART31 ART34.
CCJ96 ART5 ART6.
CCIV66 ART9 N3.
Aditamento: