Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016310 |
| Data do Acordão: | 10/27/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA TAXA IMPORTAÇÃO PELES E CURTUMES |
| Sumário: | I - Não e essencial que as taxas sejam devidas pela prestação directa de um serviço, pois não e forçoso que o serviço que deu lugar a criação da taxa reverta directa e exclusivamente em beneficio do onerado. A sua utilidade pode difundir-se no publico, sucedendo por vezes serem estabelecidas taxas por serviços que não são de interesse privativo de quem as paga. II - As taxas por importação de peles e couros criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961, ou por qualquer outro diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00017136 |
| Nº do Documento: | SA219711027016310 |
| Data de Entrada: | 07/10/1970 |
| Recorrente: | LIMA FERNANDES & COMP |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 554 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. DL 31310 DE 1941/06/07 ART1 ART6. DL 44016 DE 1961/11/08 ART9 PARUNICO. DL 47466 DE 1966/12/31 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/12/17 IN AD N100 PAG546. |
| Referência a Doutrina: | LUCIEN MEHL SCIENCE ET TECNIQUE FISCALES VI PAG191. |