Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016310
Data do Acordão:10/27/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
IMPORTAÇÃO
PELES E CURTUMES
Sumário:I - Não e essencial que as taxas sejam devidas pela prestação directa de um serviço, pois não e forçoso que o serviço que deu lugar a criação da taxa reverta directa e exclusivamente em beneficio do onerado. A sua utilidade pode difundir-se no publico, sucedendo por vezes serem estabelecidas taxas por serviços que não são de interesse privativo de quem as paga.
II - As taxas por importação de peles e couros criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961, ou por qualquer outro diploma.
Nº Convencional:JSTA00017136
Nº do Documento:SA219711027016310
Data de Entrada:07/10/1970
Recorrente:LIMA FERNANDES & COMP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:554
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 31310 DE 1941/06/07 ART1 ART6.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART9 PARUNICO.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/12/17 IN AD N100 PAG546.
Referência a Doutrina:LUCIEN MEHL SCIENCE ET TECNIQUE FISCALES VI PAG191.