Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047556 |
| Data do Acordão: | 04/10/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | I - A faculdade de os tribunais administrativos poderem decidir incidentalmente questões excluídas da sua competência - artigos 4 n.2 do ETAF e 7 da LPTA -constitui uma excepção às regras de ordem pública de repartição de competência dos tribunais, visando permitir que aqueles tribunais, apesar dessa questão, exerçam a função de julgar. II - Se o autor imputa responsabilidade civil extracontratual solidária a uma pessoa colectiva pública por acto de gestão pública e a um particular, por acto ilícito, na produção do prejuízo que sofreu e mostrando-se transitado o despacho do tribunal comum que remete para o foro administrativo o conhecimento da responsabilidade da pessoa pública, deve o tribunal administrativo sobrestar na sua decisão até que se mostre julgada a questão que corre no tribunal comum. |
| Nº Convencional: | JSTA00057575 |
| Nº do Documento: | SA120020410047556 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N2. LPTA85 ART7. |
| Aditamento: | |