Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045908
Data do Acordão:07/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Os deficientes das Forças Armadas, que, como tal foram qualificados ao abrigo do DL 43/76 de 20-1 não são abrangidos pelo DL 143/97 de 31-5.
II - O estatuto de deficiente das Forças Armadas é definido pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo de prolação do acto administrativo de qualificação.
Nº Convencional:JSTA00054429
Nº do Documento:SA120000706045908
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:MEDEIROS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 B C.
DL 143/97 DE 1997/05/31 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45934 DE 2000/05/15.; AC STA PROC45839 DE 2000/06/14.; AC STA PROC28201 DE 1991/12/19.; AC STA PROC38341 DE 1999/07/07.; AC STAPLENO PROC19361 DE 1988/07/14.
Aditamento: