Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0352/17 |
| Data do Acordão: | 04/05/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR JUÍZ DE PAZ INCONSTITUCIONALIDADE JURISPRUDÊNCIA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CUSTAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista que, para além de invocar razões de inconstitucionalidade – as quais podem ser conhecidas num recurso que se interponha, «recte», para o Tribunal Constitucional – suscite «quaestiones juris» já resolvidas pelo STA, num aresto que o acórdão recorrido assumidamente seguiu, e busque uma repartição de custas que aparentemente ofenderia o art. 527º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21727 |
| Nº do Documento: | SA1201704050352 |
| Data de Entrada: | 03/22/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |