Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021490 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCÍCIO AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO REGULAMENTO PREÇO AQUISIÇÃO DE IMÓVEL INCIDÊNCIA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL SISA |
| Sumário: | I - Os princípios fundamentais que definem o que se deve entender por custos fiscais, bem como os que regulam a incidência e a determinação da matéria colectável em sede de CI, encontram-se no CCI e não em nenhum dos regulamentos que possam levar à prática. II - Os encargos fiscais, com excepção dos mencionados no art. 37 do CCI, constituem um custo autónomo, visto serem individualizados por lei, e como tal devem ser contabilizados. III - Assim, a Sisa paga em função da aquisição de um imóvel não pode, para efeitos de contabilização de custos, ser acrescida ao preço pago e, como um todo, ser amortizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00050595 |
| Nº do Documento: | SA219981209021490 |
| Data de Entrada: | 02/12/1997 |
| Recorrente: | ROCA PORTUGAL-SANEAMENTO AQUECIMENTO E AR CONDICIONADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N7 ART30 ART37 C. PORT 737/81 DE 1981/09/29 ART2 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG96. |