Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021490
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
REGULAMENTO
PREÇO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
INCIDÊNCIA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
SISA
Sumário:I - Os princípios fundamentais que definem o que se deve entender por custos fiscais, bem como os que regulam a incidência e a determinação da matéria colectável em sede de CI, encontram-se no CCI e não em nenhum dos regulamentos que possam levar à prática.
II - Os encargos fiscais, com excepção dos mencionados no art.
37 do CCI, constituem um custo autónomo, visto serem individualizados por lei, e como tal devem ser contabilizados.
III - Assim, a Sisa paga em função da aquisição de um imóvel não pode, para efeitos de contabilização de custos, ser acrescida ao preço pago e, como um todo, ser amortizada.
Nº Convencional:JSTA00050595
Nº do Documento:SA219981209021490
Data de Entrada:02/12/1997
Recorrente:ROCA PORTUGAL-SANEAMENTO AQUECIMENTO E AR CONDICIONADO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N7 ART30 ART37 C.
PORT 737/81 DE 1981/09/29 ART2 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG96.