Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01042/08 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO OBITER DICTUM |
| Sumário: | I - Não há oposição entre dois acórdãos que incidiram sobre realidades factuais diferentes, daí resultando, também, decisões de direito divergentes. II - De igual modo não há oposição entre os acórdãos em confronto ainda que um deles tenha expresso entendimento divergente sobre questão de direito que o outro decidiu, fazendo-o, porém, como mero obiter dictum, sem relevância na decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00066220 |
| Nº do Documento: | SAP2010012001042 |
| Data de Entrada: | 11/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2008/04/24 - AC STA PROC26295 DE 2002/04/10. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N4. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N1 ART4 N2. CPTA02 ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC47182 DE 2005/06/16.; AC STAPLENO PROC174/07 DE 2007/05/05. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG801. |
| Aditamento: | |