Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012492
Data do Acordão:01/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - A isenção da sobretaxa de importação e disciplinada pelo constante do art. 8 do Dec-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimira o art. unico do Dec-Lei n. 287/82, de 27 de Julho, isto quanto ao montante de que tal concessão depende.
II - O art. 3 do Dec-Lei n. 133/83 reporta-se exclusivamente a isenção de direitos.
Nº Convencional:JSTA00032335
Nº do Documento:SA219910130012492
Data de Entrada:02/21/1990
Recorrente:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Recorrido 1:EMP DAS LOUSAS DO VALONGO SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART3.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DL 287/82 DE 1982/07/27 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/02/07.
AC STA PROC11951 DE 1990/02/07.
AC STA PROC11941 DE 1990/02/28.
AC STA PROC12098 DE 1990/02/28.