Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012110
Data do Acordão:04/17/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:I - Os embargos de terceiro representam-se como uma verdadeira acção de posse, constituindo-se como meio de defesa e tutela da posse violada ou, sequer, ameaçada.
II - A posse, uma vez que se assume como o exercício de poderes de facto sobre uma coisa em termos de direito real, pressupõe sempre uma relação entre uma pessoa e uma coisa, recaindo sobre esta.
III - Desta forma, não há posse no caso de inexistência da coisa, falecendo então o fundamento de direito dos embargos, com as consequências daí decorrentes.
IV - Justifica-se o imediato conhecimento do pedido logo que a matéria de facto carreada para os autos represente seguro alicerce da solução de direito alcançada.
Nº Convencional:JSTA00032966
Nº do Documento:SA219910417012110
Data de Entrada:12/20/1989
Recorrente:MORGADO , VALENTIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:537
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPCI63 ART95 ART183.
CCIV66 ART1251 ART1285.
CPC67 ART1037 N1.
Referência a Doutrina:ORLANDO DE CARVALHO IN RLJ ANO122 PAG104 PAG107.
MANUEL RODRIGUES IN A POSSE N33.
VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG173.
Aditamento: