Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0369/12 |
| Data do Acordão: | 09/20/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PROMOÇÃO PROGRESSÃO |
| Sumário: | As regras de progressão e promoção insertas no art. 44º do DL n.º 557/99, de 17/12, não consentem que os funcionários do GAT, perante a promoção posterior doutro funcionário à mesma categoria, sejam automaticamente reposicionados num escalão superior da categoria, designadamente no seguinte àquele em que esse outro funcionário fora posicionado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14569 |
| Nº do Documento: | SAP201209200369 |
| Data de Entrada: | 04/12/2012 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |