Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0369/12
Data do Acordão:09/20/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PROMOÇÃO
PROGRESSÃO
Sumário: As regras de progressão e promoção insertas no art. 44º do DL n.º 557/99, de 17/12, não consentem que os funcionários do GAT, perante a promoção posterior doutro funcionário à mesma categoria, sejam automaticamente reposicionados num escalão superior da categoria, designadamente no seguinte àquele em que esse outro funcionário fora posicionado.
Nº Convencional:JSTA000P14569
Nº do Documento:SAP201209200369
Data de Entrada:04/12/2012
Recorrente:SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: